Mais duas bacias hidrográficas podem começar a cobrar pelo uso da água

Mais duas bacias hidrográficas podem começar a cobrar pelo uso da água

29/03/2012 - 6h31
Meio Ambiente
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A cobrança pelo uso da água nos rios de domínio da União, hoje restrita a quatro bacias hidrográficas, poderá se estender ainda este ano para as bacias do Paranaíba, que banha os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, e do Verde Grande, integrante da Bacia do São Francisco.

Segundo o gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), Giordano de Carvalho, a iniciativa é sempre dos comitês de bacias, que recebem apoio técnico da instituição. No momento, estão sendo elaborados os planos de Recursos Hídricos das novas bacias, sem os quais a cobrança não pode ser iniciada.

As bacias interestaduais que já cobram pelo uso dos recursos hídricos são as dos rios Paraíba do Sul, entre São Paulo, o Rio de Janeiro e  Minas Gerais; Piracicaba, Capivari e Jundiaí, entre São Paulo e Minas Gerais; São Francisco, que envolve  sete estados brasileiros; e Doce, entre Minas e o Espírito Santo.

Carvalho informou que futuramente - “existe uma previsão para 2015” - a cobrança poderá ser feita também nas bacias do Rio Grande, entre São Paulo e Minas Gerais, e do Paranapanema, entre São Paulo e o Paraná.

A cobrança é um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos, criado pela Lei 9.433/97. O valor é calculado pelos comitês de bacias hidrográficas. A ANA  operacionaliza a cobrança e recebe o dinheiro arrecadado, que é repassado integralmente para as agências das bacias. Essas são entidades jurídicas de direito privado, que se encarregam  da aplicação dos recursos da cobrança com base nos planos de Recursos Hídricos aprovados pelos comitês.

Consideram-se bacias interestaduais aquelas em que o rio principal é de domínio da União, ou seja, o rio corta  vários estados ou outro  país. “São águas de interesse nacional. A gestão dessas águas é da União, de acordo com a Constituição”, explicou o gerente da ANA. Quando o rio nasce em um estado e deságua no mesmo território, a responsabilidade pela gestão das águas é estadual. Isso significa que são os comitês estaduais das bacias ou os órgãos gestores dos estados que calculam e fazem a cobrança pelo uso da água. No caso do Rio de Janeiro, a gestão cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

O valor é proposto pelos comitês, mas tem de ser aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A cobrança é anual e o valor é dividido em 12 parcelas, para facilitar o pagamento, informou Carvalho. Além das quatro bacias de domínio da União, existem no país 17 bacias estaduais onde a cobrança pelo uso da água está em vigor.

O gerente esclareceu que a cobrança é um preço  público, chamado preço condominial. “Não é uma tarifa, porque não está atrelada à prestação de nenhum serviço público, e também não é um  imposto, porque ele parte de baixo para cima, é discutido pelos comitês de bacias hidrográficas”, explicou. “Esses preços pagos são decididos pelo comitê com base no impacto envolvendo os atores da bacia. Daí o nome preço condominial”, acrescentou.

Têm assento nessas instâncias, de forma igualitária, representantes do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil organizada. A cobrança pelo uso da água difere da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (Cfurh), conhecida como royalties da água. Essa compensação é  paga pelas usinas hidrelétricas a estados e municípios onde existem reservatórios, visando a ressarcir eventuais problemas causados às populações locais pelas barragens. O dinheiro distribuído pelas empresas do setor hidrelétrico como royalties deve ser aplicado em serviços para as populações.

Os recursos arrecadados na cobrança pelo uso da água revertem em benefício dos próprios rios. “Todo o dinheiro arrecadado sempre foi e sempre será revertido para a bacia de origem”. Existe um programa de investimentos destinado à recuperação dos rios da bacia, informou Giordano de Carvalho. Estão previstos investimentos em tratamento de esgotos, em controle de perdas físicas e sistemas de abastecimento de água, em educação ambiental, reflorestamento, resíduos sólidos. Segundo o gerente da ANA, a cobrança estimula  a racionalização do uso (da água), além de arrecadar recursos para serem aplicados nos planos hídricos.

O instrumento diminui também a poluição, na medida em que incentiva o usuário a economizar água, ao mesmo tempo que o estimula a fazer tratamento dos seus efluentes líquidos, antes de lançá-los ao rio. “Porque as duas coisas são cobradas: tanto pelo que você retira  e consome, quanto pelo que você está lançando”.

No ano passado, o valor arrecadado na cobrança pelo uso da água  nas quatro bacias interestaduais e nas 17 bacias estaduais alcançou R$ 130,540 milhões. Giordano de Carvalho esclareceu que na Bacia do Doce,  a cobrança começou no ano passado mas, por decisão do comitê e da ANA, os boletos só passaram a ser emitidos em janeiro deste ano. Essa é a razão de não ter sido registrada arrecadação.

Os usuários das águas são representados nos comitês pelas entidades de classe. No caso das indústrias, elas podem ser representadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou pelas federações estaduais. O mandato dos membros nos comitês de bacias dura, em média, dois anos, mas há possibilidade de renovação.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...